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RESOLUÇÃO SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DAS IGREJAS LOCAIS

A Comissão Executiva da Assembleia Geral da IPI do Brasil, reunida excepcionalmente em 24 de abril de 2020, por videoconferência, decidiu:

Determinar que os Presbitérios, por intermédio de suas diretorias executivas, decidam sobre os procedimentos de flexibilização do distanciamento social, em face da pandemia do Covid-19, atendendo aos pedidos dos Conselhos das igrejas para o retorno às atividades presenciais nas igrejas locais:   

  1. Os pedidos deverão ser encaminhados pelos Conselhos aos Presbitérios devidamente fundamentados com as decisões das prefeituras de suas localidades;
  2. Os Conselhos deverão incluir no pedido quais serão as medidas adotadas para a segurança e a garantia da preservação da vida;
  3. Os Presbitérios têm autonomia para decidir antecipadamente sobre a flexibilização, apontando as providências a serem adotadas pelas igrejas quando seus municípios decidirem pelo retorno às atividades presenciais nos templos, não dispensando a comunicação dos Conselhos, conforme o item 1;
  4. Quando as decisões das prefeituras forem conflitantes com a decisão do governo estadual, valerá o decreto estadual como determinou o Supremo Tribunal Federal;
  5. O Presbitério poderá revogar a decisão favorável à flexibilização no caso de situações de agravamento da pandemia devidamente corroboradas por decisões oficiais das prefeituras e/ou dos governos estaduais.

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