A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ESTÁ EM VIGOR E ISSO É UMA COISA BOA
No dia 1º/8/2021, a lei 13.709, LGPD, passou a produzir efeitos punitivos para quem a violar.
Muitos estão ainda ressabiados com a nova legislação, sem entender em sua plenitude as implicações práticas daquilo que é tratado na lei, mas a LGPD visa proteger os direitos do cidadão, principalmente no que diz respeito à sua liberdade e privacidade, pois cria normas que empresas e governos devem seguir para a coleta e tratamento de dados pessoais e sensíveis. Isso é uma coisa boa.
É boa porque agora criou-se um arcabouço de segurança jurídica, com a padronização das práticas para a proteção dos dados pessoais. Se antes empresas e governos coletavam nossos dados sem consentimento, sem informar qual era a finalidade dessa coleta e como seriam armazenados e protegidos, agora eles são obrigados a adotar essas práticas, sob pena de responsabilização e aplicação de multas de alto valor.
Para fiscalizar todas essas práticas, a lei criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já está em funcionamento. Ela tem a atribuição de fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados, podendo aplicar desde advertências até multa diária, com valores que vão de 2% do valor do faturamento da empresa até um teto de R$ 50.000.000,00.
Também pode aplicar medidas administrativas, como determinação de eliminar os dados pessoais coletados, suspensão parcial ou total do uso do banco de dados em questão por até 12 meses.
É boa porque nos dá o poder de fornecer ou não nossos dados pessoais a uma empresa ou ao governo. Podemos dar o consentimento ou revogar esse consentimento. Basta um simples comunicado a quem detém nossos dados, solicitando o seu descarte, que esses devem, obrigatoriamente, ser eliminados imediatamente.
É boa porque agora temos o direito de saber para qual finalidade o dado é coletado, se será compartilhado com alguém e se será descartado após a finalidade da coleta ter se encerrado. Antes não sabíamos nada disso e nossos dados eram utilizados e repassados a outros indiscriminadamente.
A lei não proíbe o compartilhamento, mas responsabiliza quem coletou, se houver vazamentos, o que torna as empresas muito mais cautelosas nessa prática.
Tudo isso com relação a empresas e governos também é aplicado às igrejas. A partir de agora, nossos membros têm os mesmos descritos, dando seu consentimento para a coleta dos seus dados e conhecendo a maneira como são tratados, e isso é uma coisa boa.
Como Igreja, a LGPD nos levou a olhar nossas práticas de tratamento dos dados dos membros, nos forçando a sermos criteriosos e cuidadosos em nossas práticas sobre esse tema, e isso é uma coisa boa.
A IPIB está preocupada em adequar-se à legislação algo que, infelizmente, não temos visto acontecer no meio evangélico.
Contratamos uma assessoria jurídica especializada em LGPD, uma assessoria de Tecnologia da Informação, especializada em terceiro setor. A Comex-AG nomeou o Comitê de Compliance em Proteção de dados e o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), para adequar a sua estrutura de gestão central e orientar as igrejas locais, sínodos e presbitérios a realizarem suas adequações, e tudo isso são coisas muito boas.
A adequação é uma atividade muito complexa em uma igreja que lida com diferentes realidades, mas estamos no caminho correto. Esse é um caminho que está sendo trilhado de maneira segura, etapa por etapa, para que não cometamos erros, e isso são coisas boas.
Estamos fazendo todo o possível para realizar a tempo e a contento a tarefa a nós delegada. Já enviamos as primeiras medidas que devem ser tomadas para a adequação e, em breve, todos receberão as instruções necessárias para completar o trabalho.
A LGPD está em vigor e estamos fazendo todo o possível para cumpri-la, e isto é uma coisa boa.
Rev. Paulo Cesar de Souza
Pastor da IPI de Vila São José, em Osasco, SP, secretário de Transparência e Ouvidoria e encarregado de proteção de dados (DPO) da IPIB